A Prefeitura de Alta Floresta sancionou nesta quarta-feira, 30 de abril, a Lei nº 3.119/2026, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS-AF). A iniciativa permite que cidadãos e empresas regularizem débitos com o município, inscritos em Dívida Ativa, com condições facilitadas de pagamento e descontos expressivos nos encargos de mora.
O programa já está em vigor e os contribuintes interessados têm até o dia 4 de dezembro de 2026 para formalizar a adesão.
Confira as modalidades de pagamento e descontos:
A Secretaria Municipal de Fazenda estabeleceu três faixas principais de descontos, que variam de acordo com o prazo de quitação escolhido:
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Pagamento à Vista: Desconto de 90% sobre juros e multas (quitação em até 10 dias úteis após a adesão).
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Parcelamento em até 12x: Redução de 60% nos encargos (exige entrada de 20% do valor total).
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Parcelamento em até 20x (para dívidas acima de R$ 20 mil): Desconto de 40% sobre juros e multas.
Atenção aos valores: Nenhuma parcela poderá ser inferior a 1,5 Unidade Padrão Fiscal do Município (UPFM), exceto o valor da entrada.
Regras para Adesão
A adesão ao REFIS-AF é facultativa e implica no reconhecimento total da dívida. Caso o contribuinte possua ações judiciais contestando os débitos, a concessão dos benefícios fica condicionada à desistência dessas ações e ao pagamento das custas processuais.
Débitos de até R$ 20 mil estão restritos às modalidades de pagamento à vista ou parcelamento em até 12 vezes. Já dívidas superiores a este montante podem utilizar o prazo estendido de 20 meses.
O que fica de fora?
A lei estabelece que alguns débitos não podem ser incluídos no programa, como:
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Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
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Multas e indenizações aplicadas pelo Tribunal de Contas;
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Obrigações de devolução de recursos aos cofres públicos.
Riscos da Inadimplência
O contribuinte deve estar atento ao cronograma de pagamentos. O atraso de duas parcelas, consecutivas ou não, resultará no cancelamento automático do parcelamento. Nesse caso, os descontos são perdidos e os encargos originais de juros e multas são restabelecidos sobre o saldo restante.
Como aderir?
Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda ou a Procuradoria Jurídica do Município (em casos de cobrança judicial). A administração municipal espera que o REFIS-AF ajude a aumentar a arrecadação e ofereça uma oportunidade justa para que o contribuinte recupere sua regularidade fiscal perante o município.
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